Acórdão Processo C-487/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
O artigo 22.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação, como a que está em causa no processo principal, que obriga as transportadoras aéreas a transportar, em quaisquer circunstâncias, não só o passageiro, mas igualmente as suas bagagens registadas, desde que essas bagagens respeitem determinadas exigências relativas, designadamente, ao peso, pelo preço de um bilhete de avião e sem que possa ser exigido um suplemento de preço pelo transporte das mesmas." |