Acórdão Processo C-277/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) decide:
1) A República Portuguesa, ao não tomar as medidas necessárias para que fosse organizado um processo de seleção dos operadores autorizados a prestar serviços de assistência em escala a bagagens, a operações em pista e a carga e correio nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, de acordo com o artigo 11.° da Diretiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força deste artigo.
2) A República Portuguesa é condenada nas despesas." |