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Ac. Iraklis Haralambidis - Livre circulação de trabalhadores / Empregos na Administração Pública
 
Acórdão
Processo C-270/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

Em circunstâncias como as do processo principal, o artigo 45.°, n.° 4, TFUE deve ser interpretado no sentido de que não permite que um Estado-Membro reserve aos seus nacionais o exercício das funções de presidente de uma autoridade portuária."
 
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