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Ac. Strojírny Prostějov - Livre prestação de serviços
 
Acórdão
Processos apensos C-53/13 e C-80/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

O artigo 56.° TFUE opõe-se a uma regulamentação, como a que está em causa no processo principal, por força da qual as sociedades estabelecidas num primeiro Estado-Membro que recorrem a trabalhadores empregados e destacados por agências de trabalho temporário estabelecidas num segundo Estado-Membro, mas que operam no primeiro Estado pela mediação de uma sucursal, são obrigadas à retenção na fonte e ao pagamento antecipado, ao primeiro Estado, do imposto sobre o rendimento devido pelos referidos trabalhadores, quando a mesma obrigação não está prevista para as sociedades estabelecidas no primeiro Estado que utilizam os serviços de agências de trabalho temporário estabelecidas nesse mesmo Estado."
 
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