Acórdão Processo C-356/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
O exame da questão submetida não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do anexo III, ponto 6.4, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução, conforme alterada pela Diretiva 2009/113/CE da Comissão, de 25 de agosto de 2009, à luz dos artigos 20.°, 21.°, n.° 1, e 26.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia."
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