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Ac. H. N. - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Asilo
 
Acórdão
Processo C-604/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:

A Diretiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto, e relativas ao conteúdo da proteção concedida, bem como o princípio da efetividade e o direito a uma boa administração, não se opõem a uma regra processual nacional, como a que está em causa no processo principal, que subordina o exame de um pedido de proteção subsidiária ao indeferimento prévio de um pedido de obtenção do estatuto de refugiado, na medida em que, por um lado, o pedido de obtenção do estatuto de refugiado e o pedido de proteção subsidiária podem ser apresentados simultaneamente e, por outro, essa regra processual nacional não leva a que o exame do pedido de proteção subsidiária ocorra no termo de um prazo desproporcionado, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."
 
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