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Ac. CTP - Transportes
 
Acórdão
Processos apensos C-516/12 a C-518/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

Os artigos 4.° e 6.° do Regulamento (CEE) n.° 1191/69 do Conselho, de 26 de junho de 1969, relativo à ação dos Estados-Membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável, conforme alterado pelo Regulamento (CEE) n.° 1893/91 do Conselho, de 20 de junho de 1991, devem ser interpretados no sentido de que, em relação às obrigações de serviço público constituídas anteriormente à entrada em vigor do referido regulamento, a constituição de um direito à compensação pelos encargos decorrentes da execução de tais obrigações está subordinada tanto à apresentação de um pedido de extinção dessas obrigações pela empresa em causa como a uma decisão de manutenção ou de extinção, decorrido certo prazo, das ditas obrigações pelas autoridades competentes. Em contrapartida, no tocante às obrigações de serviço público constituídas posteriormente a essa data, a constituição de tal direito a compensação não está subordinada a essas mesmas condições."
 
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