Acórdão Processo C-375/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
Os artigos 49.° TFUE, 63.° TFUE e 65.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro nos termos da qual, quando um residente desse Estado-Membro, acionista de uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro, recebe dividendos tributados nos dois Estados e a dupla tributação é regulada pela imputação no Estado de residência de um crédito de imposto de um montante igual ao imposto pago no Estado da sociedade que distribuiu os dividendos, um mecanismo de limitação de diversos impostos diretos até uma certa percentagem dos rendimentos obtidos durante um ano não tem em consideração, ou tem apenas parcialmente em consideração, o imposto pago no Estado da sociedade que procede à distribuição."
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