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Ac. Napoli - Política social
 
Acórdão
Processo C-595/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

1) O artigo 15.° da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, por motivos de interesse público, exclui uma mulher que goze de licença de maternidade de uma formação profissional que faz parte integrante do seu posto e que é obrigatória para poder obter uma nomeação definitiva num cargo de funcionário e para beneficiar de uma melhoria das suas condições de trabalho, garantindo?lhe, porém, o direito de participar numa próxima formação a organizar, mas cuja data é incerta.

2) O artigo 14.°, n.° 2, da Diretiva 2006/54 não se aplica a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não reserva o exercício de determinada atividade apenas aos trabalhadores de sexo masculino, mas atrasa o acesso a essa atividade por parte de trabalhadoras que não puderam beneficiar de uma formação profissional completa devido a uma licença de maternidade obrigatória.

3) As disposições dos artigos 14.°, n.° 1, alínea c), e 15.° da Diretiva 2006/54 são suficientemente claras, precisas e incondicionais para poderem produzir efeito direto."
 
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