Acórdão Processo C-470/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, nomeadamente os seus artigos 6.°, n.° 1, 7.°, n.° 1, e 8.°, lidos em conjugação com os artigos 38.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretada no sentido de que não obsta a uma regulamentação nacional em aplicação da qual, num processo de execução de uma decisão arbitral definitiva instaurado contra um consumidor, não é admitida a intervenção de uma associação de defesa dos consumidores em apoio desse consumidor."
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