Acórdão Processo C-367/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
O artigo 49.° TFUE, em especial a exigência de coerência na prossecução do objetivo pretendido, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que fixa, como critério essencial para verificar a existência de uma necessidade de abertura de uma nova farmácia de oficina, um limite rígido de «pessoas que devem continuar a abastecer-se», na medida em que as autoridades nacionais competentes não têm a possibilidade de derrogar esse limite para terem em consideração as especificidades locais."
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