Acórdão Processos apensos C-419/12 e C-420/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder aos pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Itália), mediante decisões de 20 de junho de 2012, nos processos apensos C-419/12 e C-420/12, na medida em que são relativos à interpretação do artigo 49.° TFUE. Na medida em que são relativos à interpretação de outras disposições do direito da União, os referidos pedidos são inadmissíveis."
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