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Ac. Airport Shuttle - Liberdade de estabelecimento / Situação puramente interna / Reenvio prejudicial (inadmissibilidade)
 
Acórdão
Processos apensos C-162/12 e C-163/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder aos pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Itália), mediante decisões de 19 de outubro de 2011 e 1 de dezembro de 2011, nos processos apensos C-162/12 e C?-63/12, na medida em que são relativos à interpretação do artigo 49.° TFUE. Na medida em que são relativos à interpretação de outras disposições do direito da União, os referidos pedidos são inadmissíveis."
 
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