Acórdão Processo C-429/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
O direito da União, e, em particular, o princípio da efetividade, não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita a um prazo de prescrição de trinta anos contados da celebração do contrato com base no qual foi fixada a data relevante para efeitos da classificação ou a partir da classificação num escalão salarial errado o direito de um trabalhador pedir uma reavaliação do tempo de serviço que deve ser tomado em conta na fixação dessa data relevante."
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