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Ac. Ragn Sells - Ambiente / Resíduos
 
Acórdão
Processo C-292/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

1) As disposições do Regulamento (CE) n.° 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, lidas em conjugação com o artigo 16.° da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, devem ser interpretadas no sentido de que: 

- essas disposições autorizam uma autarquia local a obrigar a empresa encarregada de recolher os resíduos no seu território a transportar as misturas de resíduos urbanos recolhidos em habitações particulares e, se for o caso, outros produtores à instalação de tratamento adequada mais próxima, estabelecida no mesmo Estado-Membro que essa autarquia; 

- essas disposições não autorizam uma autarquia local a obrigar a empresa encarregada de recolher os resíduos no seu território a transportar os resíduos industriais e os resíduos de construção produzidos no seu território para a instalação de tratamento adequada mais próxima, estabelecida no mesmo Estado-Membro que essa autarquia, quando esses resíduos se destinem a valorização, se os produtores dos referidos resíduos estiverem obrigados a entrega-los à referida empresa, ou a entregar os mesmos diretamente à referida instalação.

2) Os artigos 49.° TFUE e 56.° TFUE não se aplicam a uma situação, como a que está em causa no processo principal, em que todos os elementos se circunscrevem ao território de um único Estado-Membro."
    
 
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