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Ac. Fish Legal e Shirley - Ambiente
 
Acórdão
Processo C-279/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:

1) Para determinar se entidades como a United Utilities Water plc, a Yorkshire Water Services Ltd e a Southern Water Services Ltd podem ser qualificadas de pessoas coletivas que exercem, de acordo com o direito interno, «funções administrativas públicas», na aceção do artigo 2.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva 2003/4 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho, há que examinar se essas entidades estão investidas, nos termos da legislação nacional que lhes é aplicável, de poderes exorbitantes quando comparados com as regras aplicáveis nas relações entre pessoas de direito privado.

2) Empresas como a United Utilities Water plc, a Yorkshire Water Services Ltd e a Southern Water Services Ltd, que prestam serviços públicos relacionados com o ambiente, estão sob o controlo de um organismo ou de uma pessoa visada no artigo 2.º, n.º 2, alíneas a) ou b), da Diretiva 2003/4, pelo que devem ser qualificadas de «autoridades públicas» nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea c), desta diretiva, se essas empresas não determinarem de forma efetivamente autónoma o modo como prestam esses serviços, uma vez que uma autoridade pública abrangida pelo artigo 2.º, n.º 2, alíneas a) ou b), da referida diretiva pode influenciar de forma decisiva a ação das referidas empresas no domínio do ambiente.

3) O artigo 2.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva 2003/4 deve ser interpretado no sentido de que uma pessoa que é abrangida por esta disposição constitui uma autoridade pública no que respeita a todas as informações sobre o ambiente que detém. Sociedades comerciais como a United Utilities Water plc, a Yorkshire Water Services Ltd e a Southern Water Services Ltd, que só constituem uma autoridade pública nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea c), da referida diretiva se, quando prestam serviços públicos no domínio do ambiente, estiverem sob o controlo de um organismo ou de uma pessoa abrangida pelo artigo 2.º, n.º 2, alíneas a) ou b), da mesma diretiva, não são obrigadas a disponibilizar informações sobre ambiente se não houver dúvidas de que estas não estão relacionadas com a prestação desses serviços."
 
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