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Ac. Vent De Colère - Concorrência / Auxílios de Estados
 
Acórdão
Processo C-262/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

O artigo 107.°, n.° 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que um mecanismo de compensação integral dos custos adicionais impostos a empresas em razão de uma obrigação de compra da eletricidade de origem eólica a um preço superior ao preço de mercado e cujo financiamento é suportado por todos os consumidores finais de eletricidade no território nacional, como o que resulta da Lei n.° 2000?108, de 10 de fevereiro de 2000, relativa à modernização e ao desenvolvimento do serviço público da eletricidade, conforme alterada pela Lei n.° 2006-537, de 7 de dezembro de 2006, relativa ao setor da energia, constitui uma intervenção através de recursos estatais."
    
 
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