Acórdão Processo apensos C-59/12 a C-161/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
O artigo 49.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não obsta a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que não permite a um farmacêutico, qualificado e inscrito na ordem profissional, mas que não explora uma farmácia integrada no quadro, vender a retalho, na parafarmácia de que é proprietário, também os medicamentos sujeitos a receita médica que não são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e que são pagos integralmente pelo cliente."
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