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Ac. IBV & Cie - Ambiente
 

Acórdão

Processo C-195/12

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:

1)      O artigo 7.º da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica apenas às instalações de cogeração que se caraterizam por serem instalações de elevada eficiência na aceção desta diretiva.

2)      No estado atual do direito da União, o princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, consagrado, nomeadamente, nos artigos 20.º e 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se opõe a que, quando instituem regimes nacionais de apoio à cogeração e à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, como as previstas nos artigos 7.º da Diretiva 2004/8 e 4.º da Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade, os Estados-Membros prevejam uma medida de apoio reforçada como a que está em causa no processo principal, que é suscetível de beneficiar todas as instalações de cogeração que transformam principalmente biomassa, com exclusão das instalações que transformam principalmente madeira e/ou resíduos de madeira."

 
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