Acórdão Processo C-515/11 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara: O artigo 2.º, ponto 2, segundo parágrafo, primeira frase, da Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que a faculdade conferida por esta disposição aos Estados-Membros, de não considerarem como autoridades públicas, obrigadas a conceder acesso às informações sobre ambiente que detenham, os «órgãos ou instituições no exercício da sua competência legislativa», não pode abranger Ministérios quando estes elaborem e adotem disposições normativas que sejam hierarquicamente inferiores a uma lei." |