Acórdão Processo C-186/12 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declara: O artigo 49.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que exclui a aplicação do princípio da responsabilidade solidária das sociedades-mãe para com os credores das suas filiais a sociedades-mãe com sede no território de outro Estado-Membro." |