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Ac. Allianz Hungária - Concorrência
 

Acórdão

Processo C-32/11

 

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

O artigo 101.°, n.° 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que os acordos através dos quais sociedades de seguro automóvel acordam bilateralmente, quer com concessionários de automóveis que atuam como oficinas de reparação quer com uma associação que os representa, o preço por hora a pagar pela seguradora para a reparação de veículos por si segurados, prevendo que esse preço depende, entre outros, do número e da percentagem de contratos de seguro que o concessionário tiver angariado como intermediário dessa seguradora, podem ser considerados uma restrição da concorrência «em razão do seu objetivo» na aceção daquela disposição, se, na sequência de uma análise individual e concreta do teor e do objetivo desses acordos assim como do contexto económico e jurídico no qual se inserem, se verificar que os mesmos são, pela sua própria natureza, prejudiciais ao bom funcionamento do jogo normal da concorrência num dos dois mercados em causa."

 
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