Acórdão Processo C-544/11 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara: O artigo 45.º TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional de um Estado-Membro segundo a qual os rendimentos recebidos a título de trabalho por conta de outrem por um contribuinte residente nesse Estado-Membro e tributado pelo rendimento global estão isentos de imposto sobre o rendimento quando o empregador está estabelecido no referido Estado-Membro, mas não estão isentos quando o empregador está estabelecido noutro Estado-Membro." |