Acórdão Processo C-379/11 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara: O artigo 45.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro que sujeita a concessão aos empregadores de um auxílio à contratação de pessoas desempregadas com idade superior a 45 anos ao requisito de que a pessoa desempregada que tenha sido contratada esteja inscrita como candidata a emprego nesse mesmo Estado-Membro, se essa inscrição, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, estiver sujeita a um requisito de residência no território nacional."
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