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Acórdão Comissão/Portugal - Livre circulação de capitais
 
Acórdão
Processo C-267/09


Parte decisóra:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) decide:
1) Pelo facto de ter aprovado e de manter em vigor o artigo 130.° do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que impõe aos contribuintes não residentes a obrigação de designar um representante fiscal em Portugal, quando obtenham rendimentos em relação aos quais é exigida a apresentação de uma declaração fiscal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.
(...)"

 
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