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Acórdão Schröder - Livre circulação de capitais
 
Acórdão
proc. C-450/09

Parte decisória:

"O artigo 63.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que, ao mesmo tempo que permite a um contribuinte residente deduzir as rendas pagas a um ascendente que lhe transmitiu bens imóveis sitos no território desse Estado dos rendimentos locativos produzidos por esses bens, não concede essa dedução a um contribuinte não residente, desde que a obrigação de pagar essas rendas decorra da transmissão dos referidos bens."
 
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