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Ac. Komu - Cooperação judiciária em matéria civil
 
Acórdão
Processo C-605/14


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara:

O artigo 22.°, ponto 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que cabe na categoria dos litígios «em matéria de direitos reais sobre imóveis», na aceção desta disposição, uma ação de dissolução, através de uma venda cuja realização é confiada a um administrador, da compropriedade indivisa sobre um bem imóvel."

 
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