Universidade do MinhoEscola de Direito    
 
  Universidade do Minho
http://www.cedu.direito.uminho.pt
 
imprimir   fechar
 
voltar 
  
Ac. Lazar - Cooperação judiciária em matéria civil
 
Acórdão
Processo C-350/14


Parte decisória

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:

O artigo 4.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»), deve ser interpretado, para efeitos da determinação da lei aplicável a uma obrigação extracontratual decorrente de um acidente de viação, no sentido de que os danos associados à morte de uma pessoa num acidente dessa natureza ocorrido no Estado-Membro do foro e sofridos pelos familiares dessa pessoa que residem noutro Estado-Membro devem ser qualificados de «consequências indiretas» deste acidente, na aceção desta disposição."


 
voltar 
  © 2024, Universidade do Minho