Acórdão Processo C-276/14 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:
O artigo 9.°, n.° 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os organismos de direito público, como as entidades sujeitas ao orçamento municipal em causa no processo principal, não podem ser qualificadas de sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado na medida em que não preenchem o critério de independência previsto naquela disposição." |