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Ac. Sodiaal International - Proteção dos interesses financeiros da União
 

Acórdão

Processo C-383/14

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declara:



O artigo 3.°, n.° 1, quarto parágrafo, do Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, deve ser interpretado no sentido de que a prescrição que prevê se aplica não só aos procedimentos por irregularidades que conduzem à aplicação de sanções administrativas, na aceção do artigo 5.° deste regulamento, mas também aos procedimentos que conduzem à adoção de medidas administrativas, na aceção do artigo 4.° do referido regulamento."

 

 
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