Acórdão
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) declara:
O artigo 12.°, alínea c), da Directiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (Versão codificada), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma disposição de direito nacional que exclui um trabalhador assalariado do direito à garantia de pagamento dos créditos em dívida dos trabalhadores assalariados com o fundamento de que este, individual ou conjuntamente com familiares próximos, detinha uma parte essencial da empresa em causa e exercia uma influência considerável sobre as actividades desta nos seis meses anteriores à apresentação à insolvência dessa empresa." |