Acórdão Processo C-316/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:
O conceito de «trabalhador» na aceção do artigo 7.° da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, e do artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que pode abranger uma pessoa admitida num centro de apoio pelo trabalho como o que está em causa no processo principal."
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