Acórdão Processo C-359/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
Os artigos 20.° TFUE e 21.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que subordina a manutenção da concessão do financiamento dos estudos superiores fora desse Estado-Membro ao requisito de o estudante que solicita o financiamento ter residido nesse Estado-Membro durante, pelo menos, três dos seis anos que antecederam a sua inscrição nos referidos estudos."
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