Acórdão Processo C-133/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
O artigo 63.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual a isenção do imposto sobre as doações que incide sobre determinadas propriedades protegidas, por estas pertencerem ao património cultural e histórico nacional, está limitada às propriedades situadas no território desse Estado-Membro, desde que não sejam excluídas dessa isenção propriedades suscetíveis de integrarem o património cultural e histórico do referido Estado-Membro, apesar de estarem situadas no território de outro Estado-Membro." |