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Ac. E. - Espaço de liberdade, segurança e justiça
 
Acórdão
Processo C-436/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

A competência em matéria de responsabilidade parental, objeto de extensão nos termos do artigo 12.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000, a favor de um tribunal de um Estado-Membro a que os titulares da responsabilidade parental, de comum acordo, submeteram um litígio, cessa com o trânsito em julgado de uma decisão proferida no âmbito desse processo."
 
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