Acórdão Processo C-91/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
Os artigos 56.º TFUE e 57.º TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual, quando trabalhadores nacionais de Estados terceiros são destacados, por uma empresa estabelecida noutro Estado-Membro, para uma empresa utilizadora estabelecida no primeiro Estado-Membro, que os utiliza para efetuar obras por conta de outra empresa estabelecida nesse mesmo Estado-Membro, tal destacamento está subordinado à condição de esses trabalhadores terem sido objeto de uma autorização de trabalho." |