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Ac. Ogieriakhi - Cidadania UE / Reenvio prejudicial
 
Acórdão
Processo C-244/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

1) O artigo 16.°, n.° 2, da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, deve ser interpretado no sentido de que se deve considerar que um nacional de um país terceiro que, no decurso de um período de cinco anos consecutivos, anterior à data de transposição desta diretiva, residiu num Estado-Membro, na qualidade de cônjuge de um cidadão da União trabalhador no referido Estado-Membro, adquiriu o direito de residência permanente previsto nesta disposição, embora, durante o referido período, os cônjuges tenham decidido separar?se e começado a viver com outros parceiros, tendo o alojamento ocupado pelo referido nacional deixado de lhe ser fornecido ou disponibilizado pelo seu cônjuge cidadão da União.

2) O facto de, no quadro de uma ação de indemnização por violação do direito da União, um órgão jurisdicional nacional ter entendido que é necessário submeter uma questão prejudicial relativa ao direito da União em causa no processo principal não deve ser considerado um fator decisivo para determinar se existe ou não uma violação manifesta desse direito pelo Estado-Membro."
 
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