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Ac. Grauel Rüffer - Cidadania da União
 
Acórdão
Processo C-322/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

Os artigos 18.° TFUE e 21.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que só confere o direito de utilizar uma língua diferente da língua oficial de um Estado-Membro nos processos civis nos tribunais do referido Estado situados numa entidade territorial determinada desse Estado aos cidadãos deste último que residem nessa mesma entidade territorial."
 
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