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Ac. Torralbo Marcos - CDFUE / Âmbito de aplicação do Direito da União
 
Acórdão
Processo C-265/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas a título prejudicial pelo Juzgado de lo Social n° 2 de Terrassa (Espanha)."
 
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