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Acórdão Marc Brogsitter - Competência judiciária em matéria civil e comercial
 
Acórdão
Processo C-548/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara:

As ações de responsabilidade civil, como as que estão em causa no processo principal, de natureza extracontratual nos termos do direito nacional, devem, no entanto, ser consideradas abrangidas pela «matéria contratual», na aceção do artigo 5.°, ponto 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, se o comportamento censurado puder ser considerado um incumprimento das obrigações contratuais, tal como podem ser determinadas tendo em conta o objeto do contrato."
 
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