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Ac. Navileme e Nautizende - Livre prestação de serviços / Não discriminação em razão da nacionalidade
 
Acórdão
Processo C-509/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

Os artigos 52.° TFUE e 56.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que impõe o requisito de residência no território nacional aos cidadãos da União Europeia que pretendam obter uma carta de navegador de recreio emitida por esse Estado-Membro."
 
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