Acórdão Processo C-45/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
O artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, quando for desencadeada a responsabilidade de um fabricante por um produto defeituoso, o lugar do evento que deu origem ao dano é o lugar em que o produto em causa foi fabricado."
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