Acórdão Processo C-362/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
1) Numa situação em que os contribuintes, nos termos do direito nacional, podem optar entre dois meios processuais possíveis em matéria de restituição de um imposto cobrado em violação do direito da União, beneficiando um deles de um prazo de prescrição mais longo, os princípios da efetividade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima opõem-se a que uma lei nacional reduza esse prazo de prescrição, sem aviso prévio e de forma retroativa.
2) O facto de, no momento em que o contribuinte propôs a ação, a possibilidade de utilizar o meio processual que previa o prazo de prescrição mais longo só recentemente ter sido reconhecida por um tribunal inferior e só mais tarde ter sido definitivamente confirmada pelo máximo órgão jurisdicional não tem nenhuma influência na resposta dada à primeira questão."
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