Acórdão Processo C-522/12 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara: O artigo 3.°, n.° 1, segundo travessão, alínea c), da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à integração no salário mínimo de elementos de remuneração que não modificam o nexo entre a prestação do trabalhador, por um lado, e a contrapartida que o mesmo recebe como remuneração dessa prestação, por outro. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se assim acontece realmente no caso dos elementos de remuneração em causa no processo principal." |