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Ac. K - Livre circulação de capitais / Fiscalidade
 

Acórdão

Processo C-322/11

 

Parte decisória:

 

"Os artigos 63.° e 65.° TFUE não se opõem a uma legislação fiscal de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que não permite a um contribuinte residente nesse Estado-Membro, no qual está, a título principal, sujeito ao imposto sobre o rendimento, deduzir as perdas resultantes da alienação de um imóvel situado noutro Estado-Membro dos rendimentos mobiliários tributáveis no primeiro Estado-Membro, quando tal teria sido possível, em certas condições, se o imóvel estivesse situado no primeiro Estado-Membro."

 

 
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