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Ac. Elrick - Cidadania da União
 

Acórdão

Processo C-275/12

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

Os artigos 20.° TFUE e 21.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que faz depender a concessão a uma nacional com domicílio neste Estado-Membro de um subsídio à formação para estudar noutro Estado-Membro do requisito de que essa formação conduza à obtenção de um diploma profissional equivalente aos concedidos por um instituto técnico?profissional situado no Estado prestador, no fim de um curso de pelo menos dois anos, ao passo que, tendo em conta a situação particular da interessada, lhe teria sido concedido um subsídio se tivesse optado por prosseguir nesse último Estado uma formação equivalente à que pretendia seguir noutro Estado-Membro com uma duração inferior a dois anos."

 

 
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