Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Citroën Belux - Livre prestação de serviços
 

Acórdão

Processo C-265/12

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

O artigo 3.°, n.° 9, da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), e o artigo 56.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma disposição de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, sem prejuízo dos casos taxativamente enumerados pela legislação nacional, proíbe, de um modo geral, ofertas conjuntas a um consumidor de que pelo menos um dos elementos constitui um serviço financeiro."

 

 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.