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Ac. Csonka - Circulação de veículos automóveis / Seguro de responsabilidade civil
 

Acórdão

Processo C-409/11

 

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

O artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, conforme alterada pela Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, lido à luz do artigo 1.°, n.° 4, da Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, conforme alterada pela Diretiva 2005/14, deve ser interpretado no sentido de que entre as obrigações que impõe aos Estados-Membros não inclui a instituição de um organismo que garanta a indemnização das vítimas de acidentes rodoviários, na hipótese de, apesar de as pessoas responsáveis pelos prejuízos terem subscrito um seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, a seguradora se ter tornado insolvente."

 
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