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Ac. Comissão c. República Checa - Liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços
 
Acórdão
 
Parte decisória
:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) decide:
 
1)      Não tendo tomado, na data em que expirou o prazo fixado na notificação para cumprir enviada à República Checa pela Comissão Europeia, em aplicação do artigo 260.°, n.° 2, TFUE, todas as medidas necessárias para dar execução ao acórdão de 14 de janeiro de 2010, Comissão/República Checa (C-343/08), a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.°, n.° 1, TFUE.
 
2)      A República Checa é condenada a pagar à Comissão Europeia, por depósito na conta «Recursos próprios da União Europeia», uma quantia fixa de 250 000 euros.
 
3)      A República Checa é condenada nas despesas."
 
 
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