Acórdão Processo C-565/11
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime nacional como o que está em causa no processo principal, que limita os juros devidos com a restituição de um imposto cobrado em violação do direito da União aos juros que correm a partir do dia seguinte à data do pedido de restituição desse imposto."
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